DESTINATÁRIOS | COBERTURAS | CAPITAIS | EXEMPLO |
Senhorio | Falta de Pagamento de Renda (obrigatória) | 9 rendas mensais | Para uma renda mensal de 500€ o prémio total mensal do seguro é: 6,54€ |
Inquilino | Quebra Involuntária de Rendimentos (obrigatória) - Morte - Incapacidade Temporária ou Definitiva - Desemprego |
4 rendas mensais | Para uma renda mensal de 500€ o prémio total mensal é: 12,54€ para a cobertura obrigatória de Quebra Involuntária de Rendimentos |
Danos no Alojamento (opcional) | 2 rendas mensais |
Este é um seguro obrigatório para senhorios e inquilinos que celebrem um contrato de arrendamento através do Programa de Arrendamento Acessível (PAA). Ambos devem cumprir os seguintes requisitos:
Senhorios: Proprietários que inscrevam os seus imóveis no Programa, respeitando o prazo mínimo de arrendamento de 5 anos (ou 9 meses em caso de arrendamento a estudantes do ensino superior), condições mínimas de segurança, salubridade e conforto, com rendas de valor inferior ao praticado no mercado;
Município ou outra entidade pública com competências na área do património que se constituam como arrendatários ao abrigo de um programa compatível com o PAA, conforme previsto na lei e aprovado. Este regime beneficia de alguma simplificação nos processos de inscrição e registo.
Inquilinos: agregado habitacional de uma pessoa ou conjunto de pessoas (família, amigos, etc) cujo rendimento global anual seja inferior a um valor máximo definido pelo programa:
1 pessoa do agregado
Rendimento anual bruto máximo: 35.000€
2 pessoas do agregado
Rendimento anual bruto máximo: 45.000€
Mais de 2 pessoas do agregado
Rendimento anual bruto máximo: +5.000€ por pessoa
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ALENQUER
Paulo Romão
CARREGADO
Nuno Batista
AZAMBUJA
Nuno Martinho